O caso do aborto de uma menina de 10 anos, na cidade do Recife, deixou o país dividido entre o assunto nas redes sociais. De um lado, religiosos que condenavam o aborto. Do outro, grupos se posicionavam a favor. Mas afinal, o que diz a legislação brasileira sobre casos de estupro que resultam em gravidez? O Cada Minuto ouviu dois especialistas que explicaram a lei.
Ao Cada Minuto, o advogado criminal, Ronald Pinheiro, explicou que há alguns casos em que são permitidos por lei a prática do aborto, sendo um deles a realização do aborto necessário ou terapêutico, que consta no artigo 128, do Código Penal.
Ronald pontuou que o terapêutico ou necessário, pode ocorrer quando a vida da gestante está em risco. “Neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe, pois já foi comprovado que não há outro meio de afastar o risco de morte da gestante”.
Além do terapêutico, Pinheiro disse que também há o aborto sentimental, ético e humanitário, que são permitidos por lei, em casos de estupro. “É uma decisão que tem que tem haver o consentimento da vítima ou dos seus responsáveis. Nesse caso a ideia é proteger a integridade psíquica da vítima e o profissional tem total respaldo jurídico da situação”.
O advogado disse que em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por 8 votos a 2, que o aborto em caso de anencefalia, quando o feto possui morte cerebral, não é crime.
“Quando existem esses tipos de caso, é possível provar através da medicina, que o feto não teria tanto tempo de vida extra-uterina”, finalizou.
Caso foi considerado estupro
O advogado criminal Alexandre Teixeira explicou que o caso da menina é considerado um estupro já que a lei diz ter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é configurado estupro.
“Se discute muito de que a vítima tinha relação sexual com o tio desde os 6 anos e questionam se houve estupro. A resposta é sim. Foi um estupro”, explicou o advogado.
Alexandre também reforçou que o artigo 128 inciso 2 do código penal diz que não se pune aborto quando se existe uma gravidez que foi consequência do estupro.
Na opinião do advogado, a previsão legal é correta e coerente no sentido de que no caso de que o estupro é um trauma. “Principalmente quando se trata de uma criança de 10 anos que vai levar o trauma pro resto da vida. Não só ela, mas a família também. Então considero que a legislação é acertada nesse ponto porque preserva a saúde psicológica da vítima e da família”.
Fonte: Novo Extra