Ofensas através das redes sociais é crime e pode causar problemas jurídicos, alerta advogado

Nas redes sociais e em aplicativos de mensagens instantâneas, uma das práticas mais comuns, em meio aos dias atuais, é a difamação, injuria e julgamentos indesejados. Quem nunca abriu os comentários de um post nas redes sócias e num chegou a ler a seguinte afirmação, “Ah, essa daí eu conheço, é amante e sustentada por fulano?”

Pois bem, esse tipo de afirmação é crime. Ao Cada Minuto, o advogado criminal, Ronald Pinheiro, explicou que o individuo que fizer isto, poderá responder pelos crimes de difamação e injúria, tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal. 

“O crime de difamação consiste em ofensa à honra objetiva da vítima, restando configurado quando o agente imputa fatos ofensivos ou desabonadores a alguém. A pena cominada a esse crime varia entre 3 meses a 1 ano, e multa”, escreveu o advogado. 

Ronald explicou também, que a injúria é o delito que atinge a honra subjetiva da vítima, isto é, aquilo que a pessoa acha de si própria, caracterizando-se através da atribuição de adjetivo pejorativo ou qualidade negativa a alguém. 

“A consumação do crime de injúria ocorre quando a ofensa chega a conhecimento da vítima, eis que ofende sua dignidade ou decoro, e a pena privativa de liberdade imputada ao agente pode variar entre 1 a 6 meses, ou multa”, disse Ronald. 

Recentemente, o vídeo de uma jovem que se envolveu em um ato de desacato a policias militares, na orla de Maceió, circulou nas redes sociais e ela, identificada inicialmente como Juliana,  acabou sendo alvo por parte de internautas, de algumas afirmações que até o presente momento não foram confirmadas de maneira oficial.

Em relação ao caso, o advogado criminal disse que embora a revolta e o sentimento de impunidade tenham exaltado os ânimos das pessoas que assistiram à cena no fatídico dia, um crime não justifica o outro. “Tem-se que o meio mais adequado para lidar com o caso é senão depositar confiança nas autoridades competentes para o cumprimento efetivo da lei”, finalizou. 

*Sob supervisão da editoria

Fonte: Cadaminuto

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